ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA, EMPREENDEDORISMO E SUSTENTABILIDADE – APECES
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º
Da denominação, natureza, duração e sede
- A “Associação para a Promoção da Economia Criativa, Empreendedorismo e Sustentabilidade – APECES”, doravante designada pelo respetivo acrónimo - “APECES”, é uma associação de natureza privada e sem fins lucrativos e constituí-se por tempo indeterminado.
- A APECES tem a sua sede na Rua Eng. Cunha Leal, n.° 13, 6090-465, na Freguesia de Pedrógão de São Pedro, Concelho de Penamacor, Distrito de Castelo Branco, Portugal, podendo criar estabelecimentos e delegações ou outras formas de representação, nacionais ou internacionais, onde for considerado pela Direcção como necessário ou conveniente para a realização dos seus fins.
Art. 2º
Do objeto, âmbitos de atuação e missão
1. A APECES constitui-se como uma entidade dedicada a fomentar a Economia Criativa, com especial incidência no setor artístico, a fim de:
- impulsionar o ecossistema Artístico, com destaque para o a construção de uma rede de cooperação entre diferentes agentes e instituições, bem como apoiar e representar a classe artística;
- fomentar o ecossistema empreendedor, com enfoque no empreendedorismo social e artístico, bem como na educação para o empreendedorismo;
- promover a Sustentabilidade, tendo em atenção o desenvolvimento socioeconómico de base comunitária.
2. Realiza os seus objetivos executando ações, projetos e estratégias de forma independente ou em redes colaborando com outros parceiros, valorizando a cooperação, a partilha e a troca de experiências e conhecimentos, bem como encarnando o espírito inovador, que é o seu alicerce.
3. A missão da APECES é ser um catalisador para a transformação e solidariedade social, pautado pela cooperação para o desenvolvimento de iniciativas culturais, artísticas, sociais e educacionais, contribuindo para a construção de uma comunidade mais coesa, resiliente e preparada para o futuro.
Artigo 3º
Princípios
Todas as iniciativas desenvolvidas pela APECES se norteiam pelos princípios da participação dos associados, transparência, cooperação, diversidade e inclusão, responsabilidade e impacto social, sustentabilidade ambiental, integridade e gestão eficiente dos recursos.
Artigo 4º
Prossecução dos objetos
Para garantir a prossecução de seus objetos, a APECES implementará e apoiará uma variedade de atividades, projetos e estratégias nos termos previstos no Regulamento Interno.
Artigo 5º
Património Social
1. Constituem património da APECES:
- As contribuições dos associados em dinheiro ou em espécie, incluindo a jóia, quotas, coparticipação financeira para o acesso a serviços ou benefícios e outras prestações em dinheiro ou em espécie que forem deliberadas pela Assembleia Geral;
- Os subsídios, as subvenções e qualquer outro tipo de apoio, os ativos de qualquer natureza, doações, heranças, legados e participações que lhe forem atribuídos ou a que tenha direito, a título definitivo;
- O resultado dos serviços prestados pela Associação;
- Rendimentos de bens próprios, fundos de reserva ou capitais de bens depositados;
- O resultado dos espetáculos de natureza artística promovidos pela Associação;
- Os proventos a que tenha direito;
- Bens e direitos, de natureza material ou intelectual;
- Outros rendimentos que venham a ser criados e quaisquer outras receitas.
2. São contribuições dos associados beneficiários e/ou associados parceiros, as definidas no Regulamento Interno.
3. A criação, o montante financeiro – incluindo ofertas e/ou descontos aplicáveis, a periodicidade, a alteração, a suspensão e a extinção de contribuições dos associados serão estalecidas de acordo com as políticas internas adotadas pela Direção.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º
Dos Associados
- A APECES é composta por um número ilimitado de associados, distribuídos pelas seguintes categorias:
- Associados Fundadores
- Associados Efetivos
- Associados Honorários
- Associados Beneficiários
- Associados Parceiros
- Associados Voluntários
- A qualidade e as condições de admissão dos associados, o pedido e a recusa constam do Regulamento Interno.
- A qualidade de associado é intransmissível entre vivos e/ou mortis causa.
- O título e estatuto de associados fundadores e de associados efetivos constam na Ata de constituição da APECES.
Artigo 7º
Direitos dos associados
- Os órgãos sociais são compostos apenas pelos associados fundadores e pelos associados efetivos.
- Os direitos dos associados fundadores e efetivos, constam do Regulamento Interno.
- Os associados honorários, os associados beneficiários, os associados parceiros e os associados voluntários não têm direito de voto na Assembleia Geral, mas gozam dos direitos referidos no Regulamento Interno.
- Os associados só podem ter acesso a serviços ou benefícios se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
- Associados fundadores e efetivos podem ser representados em reuniões da Assembleia Geral desde que justifiquem a sua ausência.
- A representação deve ser comunicada ao(à) Presidente da Mesa da Assembleia por carta ou e-mail, informando a duração ou frequência da representação, que está sujeita à aprovação do Presidente da Assembleia Geral.
- É admitido o voto por correspondência ou meio digital, desde que haja meios de verificação da autenticidade do voto, como assinatura, autenticação digital ou outros mecanismos.
Artigo 8º
Deveres dos associados
Os associados estão sujeitos aos seguintes deveres:
- Cumprir as normas estabelecidas nos Estatutos, Regulamento Interno, Políticas Internas, Manuais ou outros documentos de regulamentação ou orientação interna da Associação;
- Executar com diligência e cuidado as ações de que forem incumbidos no âmbito da prossecução do objeto da Associação e com subordinação a este, revelando disponibilidade e interesse;
- Efetuar o pagamento das contribuições estipuladas, conforme as politicas estipuladas para cada categoria de associado constantes no Regulamento Interno;
- Zelar pela conservação do património da Associação;
- Acatar, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
- Informar a Direção sobre a alteração de endereços ou meios de contacto, como e-mail ou telefone;
- Informar a Direção sobre quaisquer factos ou descobertas que possam afetar significativamente, seja positiva ou negativamente, as atividades, projetos, eventos ou qualquer aspecto operacional ou estratégico da Associação.
Artigo 9º
Perda da qualidade de associado
Perde a qualidade de associado por:
- Saída;
- Demissão/exclusão;
- Suspensão;
- Falecimento.
Artigo 10º
Saída
A saída é o ato voluntário do associado em que manifesta a vontade de se desvincular da Associação, nos termos do Regulamento Interno.
Artigo 11º
Demissão/exclusão
1. São motivos para demissão do associado aquele que:
- Pratique atos contrários aos objetivos e princípios da APECES e que possam afetar, por qualquer modo, a credibilidade, o prestígio e a honorabilidade da mesma ou de seus associados;
- Viole as regras de funcionamento dos órgãos sociais, dos estatutos, do regulamento interno ou demais documentos normativos;
- Pratique atos contrários aos interesses patrimoniais e financeiros desta Associação;
- Se encontre em dívida de quotas ou outras para com a Associação, por tempo igual ou superior a três meses, podendo ser readmitido por decisão da Direção após o pagamento da dívida.
2. A demissão do associado será decidida pela Direção, com exceção de associados fundadores e efetivos, a qual será deliberada em Assembleia Geral, nos termos do Regulamento Interno.
3. A demissão de associados fundadores e associados efetivos requer a aprovação dos membros que compõem os órgãos sociais, sendo necessário um mínimo de quatro quintos dos votos para os associados fundadores e dois terços para os associados efetivos. A votação exige a participação de todos os membros, não sendo considerados votos de representantes. Em caso de abstenções, a votação perde a sua legitimidade.
Artigo 12º
Suspensão
A condição de associado será suspensa temporariamente no caso de associados que exerçam atividades incompatíveis com as suas obrigações como associado, sem prejuízo de poder dar lugar a demissão, nos termos definidos no Regulamento Interno.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13º
Órgãos sociais, mandatos e funcionamento
- Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, a Direção e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Os órgãos sociais deverão ser compostos, exclusivamente, por associados fundadores e associados efetivos.
- O exercício de qualquer cargo nos órgãos desta associação efetua-se, preferencialmente, a título gratuito, exceto se a Assembleia Geral deliberar, por recomendação da Direção, pela remuneração ou coparticipação financeira face ao volume e a natureza do trabalho efetivamente prestado e ainda, conforme previsto no Regulamento Interno.
- A duração do mandato dos corpos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez e por períodos iguais.
- Os membros dos corpos sociais são responsáveis administrativamente ou judicialmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
- Os órgãos sociais poderão reunir-se presencialmente ou virtualmente.
Artigo 14º
Da Assembleia Geral
- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e, pelo menos, um Vogal.
- Na falta do Presidente, as suas funções serão exercidas interinamente pelo Vice-Presidente ou pelo seu suplente.
- Para validade, a Assembleia deverá ter, no mínimo, metade dos membros efetivos, não sendo consideradas válidas decisões provenientes de uma Assembleia em que mais da metade dos membros sejam representantes.
- As competências da Assembleia Geral, além das legalmente previstas, constam do Regulamento Interno.
Artigo 15º
Da Direção
- A representação e gestão da Associação cabem a uma Direção, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e, pelo menos um vogal, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Sem prejuízo do estipulado no artigo precedente, a Direção pode organizar-se internamente em diferentes departamentos ou outras estruturas que favoreçam a eficiência operacional, de acordo com o preceituado no Regulamento Interno.
- Compete à Direção:
- Representar e agir em nome da Associação, em juízo e fora dele;
- Elaborar o Regulamento Interno e outros documentos normativos obedecendo e especificando os Estatutos.
Promover a prossecução dos objetivos da Associação;
Decidir sobre a aprovação de associados honorários, associados, parceiros e voluntários.
Convocar a Assembleia Geral;
Propor alterações aos estatutos.
4. A Direção pode designar um Procurador ou a constituição de um Mandatário para a prática de determinados atos ou categorias de atos, nos termos legais.
Artigo 16º
Do Órgão Fiscal
- A Assembleia Geral elegerá, a cada eleição, um órgão fiscal, que pode ser representado por um Conselho Fiscal com número ímpar de titulares, ou um Fiscal Único, conforme o Art. 162º do Código Civil, considerando as necessidades e a complexidade da Associação no período do mandato.
- Ao órgão fiscal compete fiscalizar a gestão financeira da Associação, nos termos legais.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Vinculação da Associação
A Associação fica vinculada pelas assinaturas do Presidente da Direção e de um outro membro da Direção, sendo que, na ausência do Presidente, este poderá delegar a competência de assinar a outros membros da Direção ou a um ou mais procuradores, nos termos gerais de Direito e conforme estabelecido no respetivo mandato.
Artigo 18º
Dos Estatutos
- As alterações dos Estatutos requerem a aprovação de, no mínimo, quatro quintos dos votos dos associados fundadores e associados efetivos presentes na Assembleia Geral convocada para esse fim.
- Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre as alterações do Estatuto, é necessária a presença de todos os associados fundadores e associados efetivos, não sendo permitidos votos por representação.
- Havendo ausências, a votação perde a sua legitimidade, podendo ser convocada nova Assembleia Geral para deliberar sobre as alterações propostas.
- Em caso de abstenções, a votação permanece válida, desde que a presença de todos os associados fundadores e efetivos seja assegurada e o quórum mínimo de quatro quintos dos votos seja atingido.
Artigo 19º
Extinção e Orientações Finais
Ocorrendo a extinção da Associação, o destino dos bens que integrarem o património social e que não estejam vinculados a um fim específico ou onerados com qualquer encargo, serão destinados conforme deliberação da Assembleia Geral de acordo com o previsto no Regulamento Interno e demais legislação aplicável.